Licenciamento de propriedade intelectual

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Autoria: Henrique Rozenfeld (roz@usp.br)

O licenciamento de propriedade intelectual permite que uma empresa possa explorar tecnologias, produtos e serviços de outra empresa protegidos pelo registro pertencentes à pessoa ou empresa que detém a propriedade.

Classificação desta prática

Descrição resumida

Quem desenvolve um produto, uma marca, uma tecnologia etc. deve se preocupar em registrar. Após o registro essa empresa pode então licenciar sua inovação.

Da perspectiva de quem quer utilizar a tecnologia, por exemplo, o licenciamento dá o direito de uso da tecnologia.

O licenciamento de propriedade intelectual permite que uma empresa possa explorar tecnologias, produtos e serviços de outra empresa protegidos pelo registro pertencentes à pessoa ou empresa que detém a propriedade. Em geral, quem criou os conhecimentos e os registrou / patenteou, detém a propriedade intelectual. Porém, em muitos casos quem criou pode ter registrado a patente e depois cedido (vendido) a propriedade para uma outra pessoa ou empresa.

Chamamos de cessão a venda da propriedade intelectual. Ou seja, o detentor da propriedade transfere a titularidade do direito da propriedade por meio de uma venda.

O licenciamento da propriedade é uma espécie de aluguel. O titular da propriedade cede os direitos de uso por tempo limitado conforme as condições do contrato de direito de uso, no qual todas as condições de uso são estabelecidas. 

Pode ser que o licenciamento ocorra nos casos em que o registro definitivo da propriedade intelectual ainda está sendo analisado pelos órgãos competentes pela aprovação das patentes.

Propriedade intelectual é um conceito amplo

A propriedade intelectual é um conceito, que geralmente é regulamentado por leis para garantir a proteção de produtos ou processos, tanto tangíveis como intangíveis. A propriedade intelectual deve ser obtida pelas startups para proteger suas inovações. 

Segundo a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), a definição da propriedade intelectual é

A soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes (ABDI, 2018). 

A propriedade intelectual envolve: 

  • direito autoral (copyright)
  • marca
  • patente
  • desenho (design) industrial
  • indicação geográfica e denominações de origem:
  • segredo industrial

Direito autoral: Copyright é um termo legal usado para descrever os direitos que os criadores têm sobre suas obras literárias e artísticas. As obras abrangidas pelos direitos autorais variam de livros, música, pinturas, esculturas e filmes a programas de computador, bancos de dados, anúncios, mapas e desenhos técnicos.

Marca: É todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros similares de procedências diversas. As marcas registradas vêm se constituindo, cada vez mais, em importantes ativos econômicos para empresas e instituições. No Brasil, o registro de marcas é regulamentado pela Lei de Propriedade Industrial (LPI), e o responsável pela sua concessão é o INPI. Ele é válido por 10 anos e esse prazo pode ser prorrogado indefinidamente, a pedido do titular, por períodos iguais e sucessivos. É importante ressaltar que o registro concedido pelo INPI tem validade apenas no Brasil.

Patente: A patente é um título de propriedade temporária concedido pelo Estado, com base na Lei de Propriedade Industrial (LPI), àqueles que inventam novos produtos, processos ou fazem aperfeiçoamentos destinados à aplicação industrial. É o instrumento de proteção mais utilizado na área de inovação tecnológica. Sua importância é fundamental, pois a concessão deste direito de exclusividade garante ao seu titular a possibilidade de retorno do investimento aplicado no desenvolvimento de novos produtos e processos industriais.

  • Patente de invenção (PI): Refere-se a produtos ou processos absolutamente novos e originais, que não decorram da melhoria daqueles já existentes. O prazo máximo de sua validade é de 20 anos a contar da data de depósito do pedido.
  • Patente de modelo de utilidade (MU): Refere-se a aperfeiçoamentos em produtos preexistentes, que melhoram sua utilização ou facilitam o seu processo produtivo. O prazo máximo de sua validade é de 15 anos a contar da data de depósito do pedido.

Desenho (design) industrial: É o tipo de proteção da propriedade industrial que trata do desenho associado à forma plástica ornamental de um objeto ou aoconjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa.

Indicações geográficas e denominações de origem: são sinais utilizados em mercadorias que têm uma origem geográfica determinada e possuem qualidades, reputação ou características essencialmente atribuíveis a esse local de origem. Mais comumente, uma indicação geográfica inclui o nome do local de origem das mercadorias.

Por exemplo: Champanhe é um tipo de vinho branco espumante, produzido na região de Champagne, nordeste da França. Nenhuma outra região pode utilizar este título. Outros vinhos com essas características podem ser chamados de espumantes, mas não de champanhe.

Segredo Industrial: Pessoas físicas ou jurídicas têm a possibilidade de preservar a natureza confidencial de uma informação e evitar que tais informações, legalmente sob seu controle, sejam divulgadas, adquiridas ou usadas por terceiros não autorizados, sem seu consentimento, desde que tal informação:

  • seja secreta, no sentido de que não é conhecida em geral, nem facilmente acessível a pessoas de círculos que normalmente lidam com o tipo de informação em questão;
  • tenha sido objeto de precauções razoáveis, nas circunstâncias, pela pessoa legalmente em controle da informação, para mantê-la secreta.

Registro da propriedade

Indicamos fontes externas para você ler sobre o assunto.

Essas leituras indicadas são básicas para dar uma noção geral sobre essas questões, mas elas são suficientes para você procurar depois informações mais detalhadas.

Direções de licenciamento

Do ponto de vista de uma corporação, existem duas direções de licenciamento

  • in-licensig: é quando uma empresa compra o direito de usar uma solução (tecnologia, produto etc.) de outra empresa / institutos de pesquisa & desenvolvimento, que possui os direitos autorais.
  • out-licensing:é quando uma empresa desenvolve e vende tecnologias e soluções. Pode também envolver a oferta de plataformas para que outras empresas possam desenvolver soluções complementares e/ou adjacentes e com isso aumentar sua oferta de valor.

Informações adicionais

Este post sobre o que é licenciamento de tecnologia traz uma descrição superficial sobre o assunto. Ele remete a outros posts sobre patente compartilhada entre empresa e ICT (instituição de ciência e tecnologia), que por sua vez remete aos seguintes posts:

  • patente em cotitularidade
  • parceria entre ICT e empresas
  • parceria com uma ICT
  • lei da inovação

O portal da indústria da CNI (confederação nacional das indústrias) publicou um post bem didático sobre propriedade intelectual e registro de marca e concessão de patente:
https://www.portaldaindustria.com.br/industria-de-a-z/propriedade-intelectual-registro-de-marca-e-concessao-de-patente/ 

O Michelson Institute for IP (propriedade intelectual), publicou um post sobre os fundamentos do licenciamento de IP, que traz, entre outros conteúdos:

  • as 3 formas primárias de licenciamento: licença de cessão de uso exclusivo (o proprietário não pode mais usar a IP); licença de cessão de uso único (o proprietário pode usar a IP); licença de cessão de uso não exclusivo
  • as vantagens e desvantagens no uso do licenciamento da propriedade intelectual 

O post sobre propriedade intelectual intelectual do blog da FIA é bem completo com vários exemplos e tópicos da lei brasileira de propriedade intelectual. Eles apresentam os três tipos de propriedade intelectual:

  • propriedade industrial
  • direito autoral
  • proteção sui generis (intermediária entre os dois tipos anteriores)

OMPI – Organização mundial de propriedade intelectual

Conheça o site da OMPI, que traz várias informações na seção “Sobre a PI”. Além disso, ele possui vários recursos, tais como:

  • base de dados de patentes
  • recursos jurídicos
  • ferramentas de inteligência artificial
  • normas e
  • recursos informativos

Visite a base de dados de publicações e patentes para encontrar outras fontes de consulta de patentes.

Importância da propriedade intelectual

No setor de telefones celulares existe há muito tempo uma guerra de patentes. Digite no Google “guerra de patentes celulares” e leia as diversas notícias sobre as gigantes do setor e os processos que uma colocou contra a outra.

Caso Motorola

Este caso mostra a importância da propriedade intelectual no setor de celulares.

Em 2011 a Google comprou a Motorola. Uma das razões fundamentais para a compra foi adquirir o portfólio de patentes.
https://itforum.com.br/noticias/larry-page-e-os-motivos-pelos-quais-a-google-comprou-a-motorola-mobility/ 

Em 2014 a Google vendeu a Motorola, mas manteve a propriedade da maior parte das patentes.
https://www.tecmundo.com.br/google/49782-7-motivos-pelos-quais-a-google-vendeu-a-motorola-para-a-lenovo.htm

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