O conselho consultivo é um órgão de caráter não deliberativo, composto por membros internos e independentes, criado com o objetivo de aconselhar a liderança da organização em temas estratégicos, operacionais ou técnicos. Diferentemente do conselho de administração, não possui poder decisório nem integra formalmente a estrutura de administração.
Trata-se de uma alternativa especialmente útil para empresas de capital fechado ou em estágios iniciais de adoção das boas práticas de governança corporativa. Ao oferecer recomendações, análises e visões externas qualificadas, o conselho consultivo pode atuar como instância de preparação para a futura constituição de um conselho de administração.
As recomendações emitidas por um conselho consultivo não são obrigatórias, cabendo à diretoria executiva ou aos sócios a decisão sobre sua adoção. Ainda assim, sua existência contribui para elevar o grau de profissionalismo, ampliar a visão estratégica e antecipar dilemas que envolvem a tomada de decisão em contextos complexos.
A definição acima foi adaptada de IBGC (2015).
IBGC (2015). Código das melhores práticas de governança corporativa. 5.ed. / Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, São Paulo, SP. 108p. Disponível em: https://conhecimento.ibgc.org.br/Paginas/Publicacao.aspx?PubId=21138 Recuperado em: 14/4/2025
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