Instrumento previsto no Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021, art. 11) que permite a órgãos e entidades da administração pública criar ambientes regulatórios experimentais. Nesse formato, normas e exigências podem ser flexibilizadas temporariamente para que startups ou empresas inovadoras testem novos produtos, serviços ou modelos de negócio em condições reais, sob acompanhamento do órgão regulador.
Finalidades:
- Favorecer a inovação sem exigir que a solução já cumpra integralmente todas as normas.
- Possibilitar aprendizado regulatório, ajudando o governo a avaliar se normas precisam ser adaptadas.
- Reduzir barreiras de entrada para soluções inovadoras em setores regulados (como energia, finanças, saúde, seguros).
Exemplo prático: sandboxes já foram adotados no Brasil pelo Banco Central (fintechs), SUSEP (seguros), ANEEL (energia) e CVM (mercado de capitais).
Veja também: Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), living lab.
Brasil. (2021). Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, art. 11: Sandbox regulatório. Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp182.htm. Recuperado em 18 set. 2025.
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