Um Contrato Público para Solução Inovadora (Contrato Público para Solução Inovadora — CPSI) é uma modalidade especial de contratação prevista no Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021, arts. 13–15), criada para que órgãos públicos possam adquirir soluções inovadoras em fase de desenvolvimento ou validação, mesmo quando houver risco tecnológico e incerteza sobre o resultado final.
Características principais:
- Permite que a administração pública remunere a startup pelo desenvolvimento e teste da solução.
- Pode ser utilizado por qualquer ente público (União, estados, municípios, autarquias, fundações).
- Contratos podem ter prazos mais curtos e condições simplificadas em relação às licitações tradicionais, justamente para lidar com a incerteza tecnológica.
Finalidade:
- Dar segurança jurídica para que o setor público invista em inovação.
- Aproximar startups e órgãos públicos, criando mercado B2G para soluções emergentes.
Veja também: Sandbox regulatório, living lab.
Brasil. (2021). Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, arts. 13–15: Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI). Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp182.htm. Recuperado em 18 set. 2025.
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