No sentido jurídico
“Regulação […] contempla tanto a instituição de regulamentos (regulamentação), quanto a sua fiscalização, ou seja, o esforço empreendido no sentido de garantir o atendimento às normas; entretanto, por ter sua eficácia aplicada a uma coletividade específica, pode-se dizer que tem sentido estrito, como os casos brasileiros dos setores de telecomunicações, distribuição de energia elétrica, prestação de serviços de saúde, entre outros setores, ditos regulados. Como exemplo, foi discutido o papel das agências reguladoras, que emitem normas e fiscalizam, porém, com sua atuação restrita a um setor da economia a que se propõem regular.” (Lima, Oliveira & Coelho, 2014)
“A regulação (função regulatória) […] é uma função administrativa, que não decorre, portanto, do exercício de uma prerrogativa do poder político, mas, muito pelo contrário, […] decorre da abertura, pela lei, de um espaço decisório reservado a uma ponderação politicamente neutra com interesses concorrentes em conflitos setoriais, potenciais ou efetivos”. (Moreira Neto, 2003 apud Magro & Morong, 2018).
“A regulação é todo tipo de intervenção que o Estado faz na atividade econômica pública e privada. Assim, a intervenção pode ser para para controlar e orientar o mercado ou para proteger o interesse público. E só pode ocorrer por meio da aprovação de leis, ou seja, do processo do Legislativo.” (Ifood news, 2021)
Regulamentação e regulação?
Segundo Souto (2008) apud Magro & Morong (2018), “A função regulatória (regulação) é distinta da função regulamentar (regulamentação)”.
Consulte o verbete sobre regulamentação neste glossário. |
No sentido cibernético, consultar o significado de regulação na Wikipédia
Ifood news. (2021). Regulação: como ela impacta na vida dos trabalhadores? Disponível em: https://www.news.ifood.com.br/regulacao-significado/ Acesso em: 25/11/2023
Lima, S. H. de O., Oliveira, F. D., & Coelho, A. C. D. (2014). Regulação e Regulamentação na Perspectiva da Contabilidade. Congresso Controladoria e Contabilidade USP.
Moreira Neto, Diogo de Figueiredo. (2003). Direito regulatório: a alternativa participativa e flexível para a administração pública de relações setoriais complexas no estado democrático. Rio de Janeiro: Renovar.
Magro, A. R. & Morong, F. F. (2018). Regulação, Regulamentação E Função Regulatória: Diversidade De Conceitos Administrativos. Colloquium Socialis, 2(Especial 2), 444–450.
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